Grávidas têm o direito de solicitar pagamento de pensão ao suposto pai do bebê 

10/01/2025

Desde 2008, a Lei 11.804 prevê os alimentos gravídicos, quando a gestante pede a pensão ao suposto pai da criança para contribuir com alimentação especial, medicamentos, assistência médica e psicológica e o parto.

Os alimentos referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida.

A gestante deve apresentar provas ou indícios da paternidade (testemunhos, fotos, mensagens trocadas). Após o parto, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia.

Fonte: Agência Senado

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